Pedofilia na Internet DENUNCIE


Campanha contra a Pedofilia na Internet

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241:

Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de 2(dois) a 6(seis) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;

II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;

III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente é aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. 2º, do ECA).

Desta forma, quem insere fotos de conteúdo sexual, envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, está sujeito à penalidade acima transcrita.

É bom ressaltar que somente a publicação de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescente constitui crime.

Clique aqui e faça a sua denúncia.

Um comentário:

Anônimo disse...

Renata muito bacana e bem informativo este teu blog, é de se considerar de utilidade pública. Vou linká-lo na no Brasil do bem.
Bjs.
Janeisa